Regulamento

Abaixo, o regulamento da campanha FIDELIDADE SEMPRE.

REGULAMENTO PROGRAMA "FIDELIDADE SEMPRE"

O "Programa Fidelidade Sempre", desenvolvido pela concessionária Strada Veículos e Peças Ltda, com sede na Avenida do Contorno 10.601, bairro Carlos Prates, Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ 01.654.749/0008-91, tem como finalidade incentivar o relacionamento com seus clientes.

O programa consiste na conversão de 20% dos valores gastos pelo cliente nas revisões e manutenções realizadas na Assistência Técnica da Strada, em acúmulo de pontos para serem convertidos em desconto na compra de veículos novos ou semi novos na concessionária Strada.

  • 1) Do Objeto: O Objeto do presente programa é a concessão de bônus na aquisição de outro veículo junto a concessionária Strada Veículos e Peças Ltda desde que sejam atendidas as condições abaixo especificadas:

    • 1.1) Fica estabelecido que, o programa fidelidade é para os veículos adquiridos na concessionária Strada, no entanto, poderão também ser objeto de inclusão a este programa veículos adquiridos em outra concessionária da rede JEEP, desde que as manutenções e reparações sejam realizadas na concessionária Strada Veículos e Peças Ltda.

  • 2) Das Condições Gerais para cobertura: Para usufruir do benefício fornecido neste programa, faz-se necessário a realização das revisões, manutenções e reparações na concessionária STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.

    • 2.1) A inclusão no programa consiste na adesão que deverá ser feita no site www.fidelidadesempre.com.br e passará a acumular pontos automaticamente a partir do primeiro serviço realizado na oficina após lançamento do Programa em 10/04/2015.

  • 3) Âmbito da Cobertura: Programa é válido somente para cliente pessoa física; fica estabelecido, que a base de acúmulo de pontos para conversão em bônus será por valor gasto em manutenção do veículo vinculado ao C.P. F (Cadastro de Pessoa Física) do cliente incluso no programa e com nota fiscal emitida pela concessionária Strada.

    • 3.1) Neste contexto, registra-se que, somente serão considerados para conversão em pontos, os valores pagos pelo cliente, não contemplando para tanto os serviços pagos por seguradoras contratadas pelo cliente e/ou serviços realizados através da garantia concedida pela fabricante do veículo e serviços prestados por terceiros tais como: espelhamento de pintura, aplicação de película de proteção, banco de couro e outros.

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  • 4) Prazo para utilização do Bônus: Os pontos acumulados para conversão em bônus poderão ser acumulados por um período máximo de 3 (três) anos, a contar da data do primeiro serviço realizado e será valido após adesão do cliente ao programa fidelidade. Caso o primeiro ponto acumulado ultrapasse esse período, o segundo ponto passará a ser considerado o primeiro até que também tenha sua validade expirada e assim por diante.

  • 5) Validade do programa: o prazo da validade do programa é indeterminado, podendo ser alterado a critério da concessionária Strada Veículos e Peças Ltda, bem como, este regulamento, independente de notificação prévia. Uma eventual notificação de alteração ou cancelamento do programa, será divulgado nos canais de comunicação da concessionária. No caso de alteração, os pontos lançados a favor do cliente serão mantidos durante a vigência e dos prazos já estabelecidos neste regulamento.

  • 6) Regaste e Limites: O limite máximo do valor convertido em bônus é de 3% (três por cento) do valor do novo veículo adquirido e limitado a 3.000 pontos por veículo negociado, conforme tabela abaixo:

    VALOR DO NOVO VEÍCULO ADQUIRIDO (0KM OU SEMI NOVO) VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM RESGATOS POR VEÍCULO
    Veículos até R$80.000,00 Até 2.400 pontos
    De R$80.000,01 a R$99.999,00 Até 2.850 pontos
    Acima de R$100.000,00 3.000 pontos

    Para aquisição de veículo 0 km terá como referencia a tabela básica vigente do veículo, fornecido pela montadora. Quanto aos veículos semi novos terão como referência o valor de venda fixado pela concessionária na data da negociação.

    • 6.1) O valor convertido em bônus somente poderá ser utilizado para aquisição de veículo zero quilometro ou semi novo junto à concessionária Strada, ficando, ressalvado que o novo veículo será adquirido a base de troca. Entretanto, fica a critério exclusivo da concessionária a avaliação e opção de recebimento do respectivo veículo utilizado como base de troca.

    • 6.2) Dessa forma, caso a concessionária STRADA opte pelo não recebimento do veículo do cliente na troca, o crédito do bônus do cliente permanece válido para uma aquisição futura de um novo veículo obedecendo aos critérios do regulamento.

    • 6.3) Os pontos acumulados somente poderão ser utilizados para compra de veículos do estoque da concessionária, não contemplando veículos comprados diretamente da fábrica e intermediados pela Strada Veículos e Peças Ltda, convencionados como Venda Direta.

    • 6.5) Fica estabelecido que o resgate dos pontos não é automático, devendo para tanto, o cliente solicitar a sua opção de resgate, através do site www.fidelidadesempre.com.br, até a data de emissão da nota fiscal do novo veículo. Portanto, após a emissão da nota fiscal o cliente não terá direito a qualquer ressarcimento relativo a esta negociação, entretanto permanecem válidos os pontos para uma próxima compra respeitando o limite do prazo de utilização do bônus.

  • 7) Programa não acumulativo com outras campanhas ou promoções da concessionária Strada Veículos e Peças Ltda e/ou fabricante do veículo, objeto do presente regulamento.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016.